MORADORES: O trabalho de
portaria ao gerenciar o acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a
dia facilita imensamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio
deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento. Esse cadastro pode ser feito
através do sistema Solid Acesso e permite que todas as informações mais importantes possam ser
registradas.
VISITANTES FIXOS: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, frequentam,
quase que diariamente o condomínio; pais, tios, avós, sócios, irmãos, etc. Essas pessoas, que
constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada
facilitada. Nesse caso um simples cadastro com foto (via software) é o suficiente para garantir um
acesso seguro e eficiente, contanto que exista prévia autorização por parte do morador.
EMPREGADOS DOMÉSTICOS: cabe ao morador fornecer diversos dados e foto de seus
empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, ou fazer o cadastramento desse
empregado diretamente no software de controle de acesso do condomínio. A partir de então esse
empregado receberá um cartão de acesso (com regras de acesso específicas) para poder acessar as
dependências do condomínio, tendo o morador acesso aos relatórios de entrada e saída desse empregado
a qualquer momento (via software).
Cabe ao morador também a responsabilidade de, após a demissão do empregado, comunicar a portaria ou
administração do condomínio para que seja realizada a proibição de entrada do empregado.
PRESTADORES DE SERVIÇO: esse é o calcanhar de aquiles da maioria dos condomínios,
pois é justamente através dessa figura que muitos porteiros são enganados ou rendidos por quadrilhas
especializadas em assalto a condomínios. É obrigação do condomínio cadastrar todo e qualquer
prestador de serviço que adentrar suas dependências. E nesse caso vale a maior burocracia possível
(foto, documento, nome da empresa, crachá, etc), pois dessa forma evita-se que pessoas má
intencionadas façam uso desse artifício para invadir um condomínio.
Importante ressaltar que todas essas práticas devem ser aliadas a um outro conjunto de
procedimentos e infraestrutura que permitam de forma segura que essa identificação seja realizado
preservando a integridade da portaria. Por exemplo a utilizando-se de intertravamento de portões,
intercomunicadores e catracas de acesso.